Equipe

NOSSA DEFINIÇÃO DE INTEGRIDADE É
ter e aplicar retidão nas ações e pensamentos diante de nossos pares, associados, parceiros e clientes.

CARTA AO COLABORADOR

Inspirado nos Valores e nas Crenças da nossa empresa, nosso Código de Conduta e Ética Corporativo contém os princípios que fazem parte do DNA da TGT ISG, um comportamento único, coerente e consistente na atuação junto às nossas pessoas, colaboradores e clientes.

Este documento tem aplicação obrigatória entre nossos colaboradores e deve servir de referência para nossos prestadores de serviço e parceiros comerciais. Sem a pretensão de atender a todas as possibilidades inerentes ao desenvolvimento diário dos negócios, oferece, porém, orientações claras e não negociáveis.

Lembramos que o Código de Conduta e Ética Corporativo da TGT ISG não tem o intuito de restringir o desenvolvimento dos negócios.
Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda, faça cumprir e utilize este guia como uma referência valiosa no seu dia a dia.

Com seu compromisso, temos certeza de que a TGT ISG continuará a merecer a confiança e credibilidade conquistada ao longo de nossa
trajetória e que todos têm em nós.

Atenciosamente,
Omar Tabach
Comitê de Liderança da TGT ISG

INTRODUÇÃO

Refletirá bem para mim e para a TGT ISG?
Gostaria que isso se tornasse público?

Se continuar na dúvida quanto à resposta, não adote o comportamento. Apesar de o Código fornecer diversas orientações sobre os padrões de
conduta em nossos negócios, reconhecemos que nenhum documento é capaz de compreender todas as situações práticas possíveis.

O Código não contém todas as respostas. É um instrumento para facilitá-lona adoção da conduta apropriada no exercício profissional. Também não
substitui nosso dever de utilizar o bom senso e solicitar a opinião de outros colaboradores sobre a melhor conduta a ser praticada.

Na TGT ISG, devemos sempre agir com integridade profissional e demonstrar o nosso compromisso com as mais elevadas normas éticas. Com a adoção deste Código, reforçamos a prática de um ambiente saudável de trabalho e de negócios que estimule a ética, o respeito mútuo e a integridade física e moral de todos.

Se estiver indeciso sobre algum tipo de conduta, pergunte a si mesmo e busque orientação no Código de Conduta e Ética Corporativo da TGT ISG
aqui descrito. Da mesma forma, se tiver interesse em denunciar irregularidades em atos e comportamentos de pares, parceiros ou clientes,
procure por uma das lideranças da TGT ISG e apresente o fato.

COMPROMISSOS CORPORATIVOS

Integridade é algo de que não se abre mão

Cumprimento da Lei

A TGT ISG, na condução de seus negócios, obedece às leis vigentes, respeita a livre concorrência e o meio ambiente, repudia qualquer prática discriminatória e preconceituosa, a exploração de mão de obra infantil, o trabalho escravo ou degradante e a corrupção em todas as suas formas, inclusive em sua relação com fornecedores e parceiros junto à administração pública, nacional ou estrangeira.

É expressamente vetado todo e qualquer ato ilícito que consista em induzir alguém a praticar determinado ato, seja em relação a indivíduos de empresas da iniciativa privada ou autoridades governamentais nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial.

Seja responsável e ético com todos os nossos clientes, colaboradores, parceiros e com a sociedade.

Política Anticorrupção

Este Código de Ética também tem como finalidade reiterar o compromisso da TGT ISG com os princípios de governança corporativa — transparência, integridade e responsabilidade socioambiental — a fim de evitar a ocorrência de qualquer prática que viole a legislação anticorrupção brasileira e outras leis que lhe são conexas.

Para conhecimento, a Lei Anticorrupção é a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Neste contexto, familiares e pessoas de relacionamento próximo de agentes públicos são considerados Pessoas Politicamente Expostas (PPEs).

A TGT ISG identifica todos os colaboradores e parceiros que se enquadram nessa qualificação, adotando as devidas cautelas para garantir que os atos praticados por essas pessoas não afetem a reputação da empresa.

No Anexo I, encontra-se o questionário para identificação de Pessoas Politicamente Expostas, que deve ser preenchido, assinado e devolvido à TGT ISG.

Respeito às Pessoas

A TGT ISG valoriza a diversidade, a cortesia, a imparcialidade e o respeito às pessoas, repudiando atos discriminatórios, de assédio e de retaliação.

O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho, de forma a coibir assédio moral, econômico ou sexual, bem como situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços, independentemente do nível hierárquico.

Assim como respeitamos nossos clientes externos, exigimos a mesma conduta na relação entre cliente interno e fornecedor interno.

A TGT ISG busca tratar todos de maneira justa e garantir um ambiente de trabalho inclusivo, assegurando igualdade de oportunidades independentemente de nacionalidade, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou origem étnica e social.

A diversidade de pessoas significa diversidade de ideias, que estimulam a inovação. Acreditamos que as diferenças tornam a TGT ISG uma instituição inovadora e experiente.

Valorize a cortesia e a imparcialidade. Nosso ambiente é um diferencial competitivo.

Propriedade Intelectual

A TGT ISG respeita e cumpre as leis de Propriedade Intelectual, repudiando qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais,
segredos comerciais e/ou industriais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços. Colaboradores, estagiários, fornecedores ou prestadores de serviços da TGT ISG, não podem revelar ou incentivar terceiros a divulgar ou usar qualquer segredo da TGT ISG ou de terceiros. Esses segredos incluem, mas não se limitam a: desenvolvimentos técnicos, informações confidenciais de documentos recebidos de clientes, estratégias comerciais, planos de negócios, estruturações societárias, dados referentes a custos e informações de preços. A Propriedade Intelectual dos projetos e planos desenvolvidos na TGT ISG são de sua titularidade, exceto se previsto de forma distinta em contratos específicos. A TGT ISG cumpre com as obrigações contratadas e presta serviços para os quais encontra-se devidamente habilitada e capacitada, entregando o que se compromete a fazer com
compromisso e qualidade.

Confidencialidade

O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros com a finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada/recebida. Todos os colaboradores, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços com acesso a informações confidenciais devem assinar o Termo de Confidencialidade para preservar as informações estratégicas da TGT ISG e/ou de seus clientes e garantir o sigilo absoluto das informações obtidas e geradas no desempenho de suas atividades. O sigilo das informações é exigido de todos nós da TGT ISG durante e após a vigência do contrato que estabelecer o vínculo com a TGT ISG.

Conflito de Interesses

Em um ambiente corporativo, é inevitável que sejam identificados alguns conflitos de ordens diversas. No que diz respeito ao Conflito Externo de Interesses, primando por uma relação ética e transparente com os nossos clientes, uma vez identificado possível conflito de interesses, os clientes devem ser imediatamente comunicados. Confirmado o conflito, declinamos da proposta, agradecendo e informando o motivo. Quanto ao Conflito Interno de Interesses, devemos observar as seguintes regras: prevalece o compromisso ético da TGT ISG, abdicando de qualquer interesse pessoal. Como interesse pessoal entende-se toda vantagem material ou moral a favor próprio ou a favor de parentes, familiares, amigos ou pessoas com as quais haja relações pessoais, comerciais ou políticas. Sendo assim é proibido:

  • Adquirir ações de empresas/clientes com base em informações privilegiadas ou até mesmo fornecer essas informações a terceiros;
  • Manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que exista uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato;
  • A contratação de empresas prestadoras de serviço cujo sócio ou sócios sejam parentes em 1º ou 2º grau de algum colaborador do Grupo TGT ISG só pode ser efetuada após aprovação formal do Conselho Consultivo.

Conflitos na Relação Pessoal no Ambiente de Trabalho

Respeitamos o direito de as pessoas relacionarem-se livremente. Todavia, nas relações de parentesco, de amizade ou romance, espera-se o bom senso e o compromisso com a empresa a fim de que o fato não afete o desempenho dos envolvidos ou cause desconforto aos colegas de trabalho. Em casos de relacionamentos familiares e/ou amorosos, é proibida a subordinação direta entre uma das partes, salvo se aprovados previamente pelo Conselho. Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Comitê de Ética
para orientação.

SEJA RESPONSÁVEL E ÉTICO COM TODOS OS NOSSOS CLIENTES, COLABORADORES, PARCEIROS E COM A SOCIEDADE.

Práticas Antissuborno

Presentes e brindes recebidos de valor superior a 1/2 (metade) do salário mínimo vigente devem ser imediatamente comunicados ao gestor para que sejam sorteados entre os colaboradores da empresa ou devolvidos ao remetente, quando se tratar de presentes de expressivo valor. Ocorrendo sorteio ou devolução de presente, deve-se enviar uma carta padrão de agradecimento.

É proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção (ativa ou passiva) com o intuito de exercer influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas com o fim de obter ou manter negócio para a TGT ISG, para si próprio ou para terceiros, conforme as leis nacionais e/ou internacionais antissuborno ou anticorrupção aplicáveis à TGT ISG e/ou aos seus clientes.

Responsabilidade Socioambiental

A TGT ISG, em suas dependências e campanhas internas, estimula e conta com seus colaboradores na preservação do meio ambiente e na reciclagem de materiais. A TGT ISG também estimula e conta com a participação dos colaboradores em práticas sociais, ambientais e de voluntariado, a fim de promover o desenvolvimento das comunidades e a melhoria na qualidade de vida.

Pense fora da caixa. É a melhor forma de oferecer soluções diferenciadas.

SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

Valorizamos nossa reputação

Sistemas Eletrônicos de Informação

O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros com a finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada/recebida. O sigilo das informações é exigido de todos nós da TGT ISG durante e após a vigência do contrato que estabelecer o vínculo com a TGT ISG.

Uso da Rede, Internet e E-mail

O uso da rede para armazenar arquivos pessoais é proibido. A troca de mensagens, via e-mail, e o acesso à internet para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrariem normas e procedimentos internos e não causem prejuízo ao desempenho profissional. São proibidos o assédio e a perturbação de outros usuários, seja por meio de linguagem utilizada, frequência ou tamanho das mensagens. Material de natureza pornográfica e racista não pode ser exposto, armazenado na rede, distribuído, editado ou gravado através do uso dos recursos computacionais da rede. Não são permitidas tentativas de obter acesso não autorizado e qualquer tentativa de interferir nos serviços de qualquer outro usuário, servidor ou rede. Os usuários não estão autorizados a alterar qualquer configuração definida pela TGT ISG ou desativar mecanismos de segurança.

Disponibilizamos a todos os usuários softwares regularizados e proibimos qualquer tipo de uso de softwares “piratas”. Todo acesso à internet e à rede da TGT ISG é passível de monitoramento sem autorização prévia dos usuários. A TGT ISG poderá, a seu critério, gerar relatórios dos sites acessados por usuário e, se necessário, providenciar a impressão dos relatórios sem que tal ato venha a constituir quebra de sigilo.

Cuide da nossa marca.

CONVIVÊNCIA E USO DAS INSTALAÇÕES

Ambiente de Trabalho

Prezando pela organização, respeito e harmonia, proíbe-se:

  • A comercialização de quaisquer produtos dentro das dependências da TGT ISG;
  • Deixar material pessoal e de trabalho acumulado nas estações de trabalho;
  • O uso de equipamentos sonoros ou conversas em tom elevado, a ponto de causar desconforto aos demais colaboradores, visitantes e até mesmo clientes.

Uso de Drogas e Porte de Armas

Prezando pela segurança e boa convivência entre os colaboradores estagiários e prestadores de serviço da TGT ISG, proibimos expressamente:

  • Consumir bebidas alcoólicas e drogas durante o horário de trabalho;
  • Fumar dentro de ambientes fechados da empresa;
  • Acessar as dependências da empresa sob o efeito de substâncias entorpecentes, lícitas ou ilícitas;
  • Portar armas, exceto colaboradores ou prestadores autorizados a realizar o serviço de segurança e vigilância patrimonial.

Proteção dos Ativos

Cabe a todos preservar todos os bens da empresa, tais como móveis, máquinas e equipamentos. Sendo assim, é proibido:

  • Colar qualquer papel ou foto nas paredes e mesas;
  • Transportar equipamento da empresa sem autorização prévia do Gestor;
  • Realizar qualquer tipo de reparo nos equipamentos da empresa, tais como computadores, aparelhos de celular, impressoras etc.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Responsabilidade

Os colaboradores da TGT ISG são indistintamente responsáveis por fazer com que todas as orientações e normas instituídas neste Código sejam entendidas e postas em prática.

Comitê de Ética

Esse Código de Conduta não é exaustivo e trata de assunto de extrema importância para nós. Assim, as decisões a serem tomadas quanto à sua aplicação, infração e revisão de seus termos ficarão sob a responsabilidade do Comitê de Ética. O Comitê é formado pelo Comitê Diretivo da TGT ISG. Ao Comitê de Ética, cabe avaliar as questões referentes ao Código com imparcialidade, averiguando soluções para as ocorrências que lhe forem trazidas e dando retorno às denúncias, quando reveladas as identidades. Os membros garantem a conformidade dos princípios utilizados.

Incentive e promova nossa cultura. Nossa identidade nos fortalece.

Vigência

O Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término. Em relação a seu conteúdo, estão previstas revisões sistemáticas, podendo haver alterações a qualquer tempo, conforme a necessidade. Qualquer alteração do Código será comunicada a todos os Colaboradores da TGT ISG.

Infrações e Penalidades

O descumprimento deste Código implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual. Qualquer pessoa que constatar qualquer prática ou ato que sejam contrários aos estabelecidos neste Código de Conduta deverá comunicar o ocorrido ao seu gestor, que, por sua vez, tem a obrigação de reportar o fato ao Comitê de Ética.

Esteja aberto a mudanças. Aprenda com os desafios.